Tendo em vista algumas dúvidas surgidas em relação aos testes de brucelose informamos o que segue:
- As amostras deverão estar devidamente identificadas, conservadas em gelo (refrigeradas até 8 dias após a coleta);
- As amostras enviadas deverão vir acompanhadas do Formulário de Encaminhamento de Amostra, devidamente preenchido e assinado pelo medico veterinário habilitado ou pelo serviço oficial de defesa sanitária;
- Os formulários necessários para encaminhamento das amostras encontram-se disponíveis na recepção e no site do CDV, no endereço: http://www.cdvma.com.br/content/requisicoes/grandes-animais/ . (clique para ir direto ao arquivo);
- Para realização do exame 2-Mercaptoetanol (2-ME), é necessário apresentar o laudo com resultado positivo para o teste do Antígeno Acidificado Tamporado (AAT), uma vez que o 2-ME é um teste confirmatório em animais reagentes ao teste do AAT;
- Se a amostra enviada para realização de teste do 2-ME vier desacompanhada do laudo do AAT com resultado positivo, é necessário que este seja realizado primeiramente;
- As informações detalhadas sobre os critérios de aceitabilidade e rejeição de amostras para brucelose encontram-se disponíveis no site do CDV, no endereço: http://www.cdvma.com.br/content/2009/11/especificacoes-e-criterios-de-aceitabilidade-e-rejeicao-de-amostras/ . (clique para ir direto ao arquivo).
Solicitamos a todos que observem as especificaçõe acima, a fim de que não haja devolução ou descarte das amostras, uma vez que este laboratório é obrigado a cumprir as determinações do Ministério da Agricultura e do Sistema de Gestão da Qualidade em vigor, além de garantir a confiabilidade dos resultados.
PS: Para demais esclarescimentos entrar em contato com o CDV
(98) 3244-3416