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Brucelose - Especificações e critérios de aceitabilidade e rejeição de amostras

 

DAS AMOSTRAS

  • Critérios de aceitabilidade

 SORO SANGUINEO:

  • livre de hemólise;
  • amostra com volume mínimo de 1,5ml;
  • acondicionamento em tubos, microtubos, frascos de vidro ou plástico, estéreis, vedados de forma a impedir vazamento durante o transporte;
  • conservação em gelo (refrigeradas até oito dias após colheita);
  • identificação com nome ou número do animal;
  • acompanhado do Formulário de Encaminhamento da Amostra, devidamente preenchido e assinado pelo médico veterinário requisitante.

 

SANGUE SEM ANTICOAGULANTE:

  • amostras com volume mínimo de 3 ml;
  • acondicionamento em seringas ou frascos de vidro ou de plástico, vedados de forma a impedir vazamento durante o transporte;
  • conservação sob refrigeração, NÃO CONGELADO (prazo máximo de 48 horas após a colheita);
  • identificação com o nome ou número do animal;
  • acompanhado do Formulário de Encaminhamento da Amostra, devidamente preenchido e assinado pelo médico veterinário requisitante.

 

LEITE:

  • resfriado entre 2ºC e 8ºC;
  • livre de contaminação;
  • quantidade mínima de 1ml;
  • identificado e acompanhada do Formulário de Encaminhamento da Amostra, devidamente preenchido e assinado pelo médico veterinário requisitante.

 

 •   Critérios de rejeição da amostra

 SORO SANGUINEO:

  • com hemólise excessiva;
  • em quantidade insuficiente;
  • com sujidades, indícios de contaminação ou odor fétido;
  • com mais de oito dias da colheita;
  • em recipiente não vedado ou não identificado;
  • não refrigerado ou fora do prazo máximo de 6 dias após a colheita;
  • desacompanhado do Formulário.

 

SANGUE SEM ANTICOAGULANTE:

  • com hemólise excessiva após centrifugação;
  • com sujidades ou indícios de contaminação;
  • em quantidade insuficiente ou congelada;
  • em recipiente não vedado e não identificado;
  • fora do prazo de 48h após colheita;
  • desacompanhado do Formulário.

 

LEITE:

  • em quantidade insuficiente, congelada ou pasteurizada;
  • com sujidades ou indícios de contaminação;
  • ácido, recentemente coletado ou contendo colostro;
  • de vacas no período de secagem e com mamite;
  • recipiente não vedado e não identificado;
  • desacompanhado do Formulário.

 

Recomendações importantes 

  • As amostras deverão ser colhidas por Medico Veterinário habilitado ou Médico Veterinário do serviço oficial de defesa sanitária.
  • Pela técnica de 2-ME, as amostras deverão estar acompanhadas do Formulário de Encaminhamento de Amostra (FORMIN 2-ME).
  • Pelas técnicas de AAT (card test) e TAL deverão ser acompanhadas do Formulário de Encaminhamento de Amostra (FORMIN AAT e TAL). 

 

DO DIAGNÓSTICO INDIRETO DA BRUCELOSE:

 

Os testes sorológicos de diagnóstico para a brucelose apenas serão realizados em amostras oriundas de:

  • fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, vacinadas com vacinas B19 entre 3 a 8 meses de idade;
  • fêmeas não vacinadas e machos, com idade igual ou superior a 8 meses;
  • fêmeas submetidas a testes sorológicos de diagnóstico para brucelose no intervalo de 15 dias antes do parto até 15 dias após o parto deverão ser retestadas entre 30 a 60 dias após o parto;
  • o teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME) será utilizado como teste confirmatório, em animais reagentes ao teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT), onde deverá vir acompanhada pelo laudo do AAT, caso os animais já tenham sido testados neste exame.

 

DO HORÁRIO DE RECEBIMENTO

  • Segunda a sábado das 08 às 18 horas

 

DO PRAZO E PROCESSAMENTO

  • AAT (card test) e TAL - Até 48 horas.
  • 2-ME - 5 dias úteis.

 

Informações importantes

  • Para garantia dos resultados dos exames assim como para atender às exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, todas as amostras que chegarem ao laboratório em condições diferentes das preconizadas nos itens acima serão recusadas.

Os formulários de encaminhamento de amostras estão disponíveis no site  www.cdvma.com.br/requisições.

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